TRF2 - 5054309-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 16:24
Despacho
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02/09/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 18:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOJ)
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01/09/2025 17:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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01/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 12:56
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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21/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 23
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VILMA CALAZANS MACEDOADVOGADO(A): SUELEN DANTAS DE ARAUJO (OAB RJ221374) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMA CALAZANS MACEDO <br/> Data: 22/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 21:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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08/07/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 21:06
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054309-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VILMA CALAZANS MACEDOADVOGADO(A): SUELEN DANTAS DE ARAUJO (OAB RJ221374) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum objetivando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, com adicional de 25%, consoante o disposto no art. 45 da Lei n° 8.213/1991.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Entendo não ser cabível a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação no presente feito (CPC, art. 334, § 4º, II), eis que nele figura como parte ré o INSS, evidenciando-se, em princípio, a impossibilidade de autocomposição, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", forneça endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
A petição inicial não é clara quanto aos requisitos exigidos pelo artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, narrando os fatos sem fazer direta referência a esses pontos.
Assim, emende a parte autora sua petição inicial, para que, de forma objetiva e devidamente identificada, apresente tópicos ou itens nos quais: a) descreva claramente a doença sofrida e as limitações que ela impõe; b) indique a atividade para a qual alega estar incapacitado; c) aponte as inconsistências da avaliação médico-pericial realizada pelo INSS, caso dela discorde; d) declare se existe ação judicial anterior tratando de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. e) indique qual a data que o autor entende ser a data de início da incapacidade (DII); f) junte a documentação médica contemporânea à DII, para comprovação da data indicada.
No mesmo prazo, deve a parte autora apontar em quais eventos e anexos do processo constam os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pelo INSS; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, caso um acidente seja apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica relativa à doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa. Esclareça a parte autora em qual especialidade deseja ser periciada, ciente de que o beneficiário da justiça gratuita tem direito a realização de apenas uma perícia pela AJG. Deverá, ainda, a parte autora esclarecer ao Juízo se pretende com a declaração de renúncia acostada evento 1, TERMREN7, a tramitação do feito através do JEF. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Cumprido, voltem conclusos. -
14/06/2025 09:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/06/2025 03:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/06/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:32
Determinada a intimação
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03/06/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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