TRF2 - 5036768-34.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036768-34.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MANOEL VICENTE CABRALADVOGADO(A): THIAGO SOARES BERGAMIN (OAB ES033985) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para a promoção da sociedade de advogados1, nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento 71, PET1 possa ser atendido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e/ou sociedade nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos.
Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link ou QR code abaixo. https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no E-proc e a confirmação sobre a validação, que ela poderá ser incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo. Tutorial no https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ Tal providência privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, sendo evidente que o correto exercício deste múnus trará ganhos relevantes em economia e celeridade processuais.
Cumprida, prossiga a Secretaria com o cadastramento das requisições. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. -
10/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036768-34.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MANOEL VICENTE CABRALADVOGADO(A): THIAGO SOARES BERGAMIN (OAB ES033985) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
07/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:52
Despacho
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04/07/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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04/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036768-34.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MANOEL VICENTE CABRALADVOGADO(A): THIAGO SOARES BERGAMIN (OAB ES033985)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o Réu a: a) conceder o benefício previdenciário de incapacidade temporária da parte autora a partir de 23/09/2024 (DER), devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 246, I, da TNU; b) pagar as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV. -
19/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:36
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:48
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 15/05/2025 13:20. Refer. Evento 38
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16/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2025 19:46
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:57
Expedição de Termo de Comparecimento
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13/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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15/04/2025 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/04/2025 11:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 15/05/2025 13:20
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14/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/04/2025 18:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 21:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/02/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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10/02/2025 10:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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05/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL VICENTE CABRAL <br/> Data: 10/02/2025 às 10:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - te
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03/12/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 02:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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29/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/11/2024 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 18:53
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/11/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:11
Determinada a citação
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06/11/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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