TRF2 - 5058931-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 15:19
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058931-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NOEMIA DA SILVA TOSTEADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)DESPACHO/DECISÃOAssim, INDEFIRO o pleito liminar, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião da sentença.
CONVOLO o presente feito para o rito do Juizado Especial Federal.
Providencie a Secretaria as regulares alterações.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de renúncia a eventuais valores excedentes a 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, cite-se a CEF para que, no prazo legal, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo juntar toda documentação afeta à presente demanda e, for o caso, juntar planilha demonstrativa de valores eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora.
Prazo: 10 dias.
Havendo interesse em eventual proposta de acordo, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro ? CEJUSC.
Não havendo proposta de acordo ou, havendo, a parte autora não tenha interesse, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 19:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:27
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 12:05
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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