TRF2 - 5012173-08.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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12/09/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012173-08.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANGELA MARIA DIASADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Encaminhe-se os autos ao INSS / NECAP para que forneça o valor devido a título de atrasados e honorários advocatícios, no prazo de 20 (vinte) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a autarquia do pagamento de honorários referentes à fase de execução. -
10/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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14/08/2025 14:43
Decisão interlocutória
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14/08/2025 14:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 12:15
Juntada de Petição
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26/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 09:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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17/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012173-08.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ANGELA MARIA DIASADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
14/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:03
Homologada a Transação
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14/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 21:40
Determinada a intimação
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27/06/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 19:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012173-08.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ANGELA MARIA DIASADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
17/06/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:20
Determinada a intimação
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29/04/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA DIAS <br/> Data: 16/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Pe
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24/04/2025 10:58
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 18:11
Despacho
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21/04/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/04/2025 12:43
Juntada de Petição
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14/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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14/04/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 11:33
Juntada de Petição
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07/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA DIAS <br/> Data: 13/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ LIM
-
07/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça
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07/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:21
Determinada a intimação
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07/03/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 21:37
Determinada a intimação
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12/02/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/01/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 10:01
Determinada a intimação
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26/12/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 02:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/12/2024 19:47
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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