TRF2 - 5033863-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF07 -> TRF2
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13/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033863-47.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: PETROPNEUS BOM RETIRO LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520)ADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os presentes embargos à execução e, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução fiscal correlata, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, considerando a inclusão do encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025/69 na cobrança.
Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo.
Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 20:56
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/11/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001638-63.2023.4.02.5115/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15
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22/10/2024 12:59
Determinada a intimação
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21/10/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 11:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 08:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 12:19
Despacho
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20/06/2024 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 19:47
Determinada a intimação
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22/05/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 16:24
Distribuído por dependência - Número: 50016386320234025115/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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