TRF2 - 5009028-04.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 64 e 67
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009028-04.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: PAULA VALERIA JAVARINI SANTOSADVOGADO(A): ANA KAROLINA COSTA MELLO (OAB ES029480)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 22/07/2025 - Expedição de Alvará -
22/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 65 e 68
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22/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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22/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 07:09
Expedição de Alvará
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22/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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22/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 07:09
Expedição de Alvará
-
22/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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22/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 07:08
Expedição de Alvará
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14/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009028-04.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: PAULA VALERIA JAVARINI SANTOSADVOGADO(A): ANA KAROLINA COSTA MELLO (OAB ES029480)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, bem como a ausência de impugnação, intime-se a parte beneficiária para informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que os valorem sejam transferidos.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo acima e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimados os beneficiários da expedição dos alvarás, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
20/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:50
Determinada a intimação
-
14/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 16:47
Juntada de Petição
-
22/04/2025 09:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 16:28
Juntada de Petição
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14/04/2025 15:48
Juntada de Petição
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11/04/2025 19:16
Juntada de Petição
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11/04/2025 18:22
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:29
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:39
Juntada de Petição
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28/03/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
26/03/2025 16:02
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
25/03/2025 21:37
Decisão interlocutória
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25/03/2025 14:08
Juntada de Petição
-
25/03/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/11/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 09:33
Determinada a intimação
-
14/11/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
14/11/2024 09:11
Juntada de Petição
-
13/11/2024 15:59
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
-
22/10/2024 10:52
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/10/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 19:39
Juntada de Petição
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28/05/2024 16:09
Juntada de Petição
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28/05/2024 11:50
Juntada de Petição
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23/05/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2024 12:26
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 17:21
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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10/04/2024 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
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05/04/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:02
Concedida a tutela provisória
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01/04/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 13:11
Juntada de Petição
-
26/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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