TRF2 - 5028931-16.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 17:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO15
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04/08/2025 17:45
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028931-16.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: JULIO CESAR LEAL NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO DE MORAIS SOUZA (OAB DF029262) TRIBUTÁRIO.
IRPF SOBRE RESGATE DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA UNIÃO INOVANDO TESE DE DEFESA.
CORRETA APLICAÇÃO DA SUMULA 556 STJ PELA SENTENÇA.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção integral da sentença, na forma da fundamentação.
Condeno a recorrente vencida em honorários que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 16:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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17/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028931-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO CESAR LEAL NUNESADVOGADO(A): BRUNO DE MORAIS SOUZA (OAB DF029262) DESPACHO/DECISÃO Determino o processamento do recurso inominado interposto pela parte ré (evento 37), cuja admissibilidade caberá ao Órgão competente na forma do Enunciado nº 79 aprovado no 5º FOREJEF.
Intime-se a parte autora para que apresente suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
16/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 18:01
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 10:38
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/05/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:11
Determinada a intimação
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22/05/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 11:10
Juntada de Petição
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13/05/2024 16:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2024 16:43
Determinada a citação
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13/05/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2024 13:35
Determinada a intimação
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03/05/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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