TRF2 - 5041802-24.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:53
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041802-24.2023.4.02.5001/ES AUTOR: EDUARDO FAUSTINI BARBOSAADVOGADO(A): ISAAC SCHMIDT QUINTAS (OAB ES039184)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifico, por meio de consulta ao sistema eletrônico do Egrégio TRF da 2ª Região, que não consta, até o momento, a distribuição de Agravo de Instrumento envolvendo as partes litigantes.
Ressalte-se que, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, a interposição de recurso não impede a eficácia da decisão agravada, salvo se atribuído efeito suspensivo pelo relator.
Não havendo, pois, comprovação de distribuição formal do agravo, tampouco notícia de concessão de efeito suspensivo que obste a eficácia do decisum constante do "Evento 67", inexiste impedimento ao regular prosseguimento do feito.
Por conseguinte, determino o cumprimento dos atos necessários à realização do exame pericial.
No azo, intimem-se as partes para ciência do local, data e horário da perícia, conforme informados na petição de "Evento 74".
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:02
Expedição de Edital - intimação
-
07/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 16:30
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2025 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041802-24.2023.4.02.5001/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF impugna o valor dos honorários periciais fixados, pleiteando, em nome próprio, direito alheio, o que é vedado pelo art. 18 do CPC.
O custeio da perícia foi atribuído à corré CAIXA SEGURADORA S.A., que já efetuou o depósito judicial correspondente, de modo que a CEF carece de legitimidade para insurgir-se contra encargo que não lhe foi imposto.
Ainda que superado esse óbice, verifica-se a ocorrência de preclusão temporal e consumativa.
A primeira decisão fixando os honorários data de 02/12/2024; a reiteração ocorreu em 21/05/2025; e a impugnação somente foi apresentada em 09/06/2025.
Além disso, a corré já havia aceitado o valor ao efetuar o depósito, o que esgota a possibilidade de rediscussão.
Quanto ao mérito - excesso na fixação do valor da perícia em R$ 7000,00, de forma a ainda mais reforçar este decisum; valho-me, pois, da técnica per relationem cujas razões de decidir são as do "Evento 33". "Sempre é difícil fixar os honorários periciais.
Por isso este Juízo tem se utilizado de Enunciados Sumulares editados pelo TJ/RJ, um dos maiores Tribunais do País, que enfrenta várias questões sobre o tema constantemente.
Sob essa ótica, destaco duas Súmulas do TJ/RJ: 363 e 361.
A primeira prevê honorários de 5 (cinco) salários mínimos para perícias que envolvam erro médico.
A segunda, honorários 3,5 (três e meio) salários para perícias médicas de menor complexidade relacionada a lesões. Neste caso, a perícia deverá analisar a extensão da depressão alegada, mazela que, pela subjetividade, necessita de expert com experiência comprovada.
Tal necessidade se reflete no valor dos honorários.
Assim, parece-me que os honorários em tela, por analogia, devam ser fixados no parâmetro máximo indicado pelo TJ/RJ para questões médicas: 05 (cinco) salários mínimos. Fixo os honorários correspondentes em R$7.000,00 (sete mil reais)." Ex expositis, REJEITO a impugnação apresentada pela CEF, por ilegitimidade ativa, preclusão e compatibilidade do valor com a complexidade do exame.
Mantenho os honorários periciais em R$ 7.000,00.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de "Evento 61".
Após, siga-se nos termos da decisão de "Evento 52". -
01/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:31
Despacho
-
23/06/2025 22:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
09/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 16:24
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
22/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 20:17
Despacho
-
17/04/2025 23:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 15:20
Juntada de Petição - (ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para BA051709 - HUGO SEROA AZI)
-
11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/01/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/01/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
03/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
20/08/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/08/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 21:12
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 09:25
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
19/03/2024 19:35
Juntada de Petição
-
11/03/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
25/01/2024 15:47
Juntada de Petição
-
29/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
21/11/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
17/11/2023 14:01
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES017852 - MARCELO DE AVILA CAIAFFA)
-
12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 8
-
10/11/2023 12:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/11/2023 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/11/2023 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/11/2023 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/11/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 19:10
Não Concedida a tutela provisória
-
30/10/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038824-94.2025.4.02.5101
Glauciely Martins da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005373-21.2025.4.02.5120
Wanderlei Silvestre da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001483-40.2025.4.02.5002
Carlos Lindemberg Santana de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077461-51.2024.4.02.5101
Rafael Antunes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/10/2024 11:45
Processo nº 5012387-78.2023.4.02.5103
Bruno Rabelo dos Santos
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00