TRF2 - 5059726-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
07/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
07/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/09/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
27/08/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059726-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE DA SILVA MOURAADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3.1, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Realizada a perícia judicial na especialidade médica indicada pela parte autora, esta apresentou impugnação ao laudo pericial, requerendo sua complementação (evento 24).
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado.
Portanto, o Juízo apreciará todas as provas produzidas, não ficando vinculado ao laudo pericial.
Defiro à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para cadastrar os quesitos complementares em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação veiculada no ofício nº JFRJ-OFI-2020/04318.
Cumprido, intime-se a perita judicial para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 10:07
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059726-68.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOAUTOR: CRISTIANE DA SILVA MOURAADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 03/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
03/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/08/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 22:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
-
03/08/2025 22:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
27/06/2025 00:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2025 12:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059726-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE DA SILVA MOURAADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:30
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE DA SILVA MOURA <br/> Data: 01/08/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANA CLAUDIA ROZENFELD
-
17/06/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
-
17/06/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 12:23
Juntado(a)
-
17/06/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031245-71.2020.4.02.5101
Laboratorios Servier do Brasil LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ernesto Johannes Trouw
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/10/2020 16:34
Processo nº 5018097-26.2025.4.02.5001
Arthur Spalenza de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Bromonschenkel Santos de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006089-54.2025.4.02.5118
Sabrina Menezes dos Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029770-41.2024.4.02.5101
Reginaldo Fernandes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 12:48
Processo nº 5000849-16.2022.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Sebastiao de Lima
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2022 20:33