TRF2 - 5031245-71.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031245-71.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS.
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
POSTERIOR FIXAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.079 DO STJ.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que a 3ª Turma Especializada, por maioria, negou provimento à apelação da Impetrante, mantendo a sentença em que o Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial do mandado de segurança, de reconhecimento do direito da Impetrante de (i) apurar e recolher as contribuições destinadas a terceiros (INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC e Salário-Educação) adotando como base de cálculo total o valor máximo de 20 (vinte) salários mínimos; e (ii) realizar a compensação ou obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos.
II.
Questão em discussão. 2.
Discute-se se a Turma incorreu em contradição quanto às alegações de que (i) as decisões mencionadas não refletem a jurisprudência consolidada, tampouco correspondem à orientação que vem se firmando no STJ; (ii) há posicionamento da 4ª Turma deste Tribunal favorável à tese que possibilita apurar e recolher as contribuições destinadas a terceiros adotando como base de cálculo total o valor máximo de 20 (vinte) salários mínimos.
III.
Razões de decidir 3.
Não há que se falar em sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.079.
O art. 1.040, III, do CPC estabelece expressamente que “publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso”.
A regra somente pode ser excepcionada por decisão do relator no STJ (art. 1.037, II, do CPC). 4. “A contradição que enseja o acolhimento dos declaratórios é aquela interna no julgado que contém proposições inconciliáveis entre si, e não entre a decisão embargada e fato externo ou entre a tese defendida pela parte e a adotada em outros julgados" (EDcl no AgInt na SLS n. 3.294/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/2/2024, DJe de 14/2/2024). 5.
Além disso, a posição adotada pela Turma no acórdão embargado coincide com a orientação posterior do STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.079.
IV – Dispositivo 6.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
25/08/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
-
15/08/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5031245-71.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 195
-
10/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
10/07/2025 13:48
Retirado de pauta
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5031245-71.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 129
-
13/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
13/06/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
07/06/2024 11:45
Juntada de Petição
-
06/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
06/06/2024 17:20
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
29/05/2024 18:33
Juntada de Petição
-
28/05/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/05/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
09/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 11:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/05/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
02/05/2024 18:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
06/03/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
09/02/2021 11:44
Juntada de Petição
-
08/02/2021 17:00
Expedição de ofício
-
08/02/2021 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/02/2021 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2021 17:58
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB08 -> SUB3TESP
-
04/02/2021 17:58
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/01/2021 23:02
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
20/01/2021 23:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
19/01/2021 16:52
Juntada de Petição
-
17/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
07/01/2021 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/01/2021 21:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/12/2020 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/12/2020 19:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
22/12/2020 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/12/2020 11:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
18/12/2020 21:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/12/2020 21:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/12/2020 18:10
Remessa Interna com Acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
18/12/2020 18:10
Juntado(a)
-
18/12/2020 18:09
Juntado(a)
-
27/11/2020 09:41
Conclusão para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
-
26/11/2020 16:54
Remessa Interna com Acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
25/11/2020 00:53
Julgamento - Mantida a Sentença - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
13/11/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 2
-
27/10/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/10/2020<br>Data da sessão: <b>10/11/2020 13:00:00</b>
-
25/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
23/10/2020 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/10/2020 19:42
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/11/2020 13:00</b><br>Sequencial: 145
-
16/10/2020 12:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
15/10/2020 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
15/10/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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