TRF2 - 5001050-91.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001050-91.2025.4.02.5113/RJAUTOR: MARCO ANTONIO XAVIER PORTUGALADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
08/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:31
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001050-91.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: MARCO ANTONIO XAVIER PORTUGALADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 26/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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26/08/2025 12:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001050-91.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO XAVIER PORTUGALADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO XAVIER PORTUGAL <br/> Data: 26/08/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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02/07/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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01/07/2025 08:38
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 09:14
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/05/2025 04:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/05/2025 21:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 09:40
Juntado(a)
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30/05/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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