TRF2 - 5002248-51.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
18/09/2025 15:55
Juntada de Petição
-
18/09/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002248-51.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CRISTIANE COUTINHO LIMAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo complementar do Evento 59, por 10 dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
17/09/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:44
Despacho
-
17/09/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 07:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002248-51.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CRISTIANE COUTINHO LIMAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a implantação do benefício de auxílio?doença em favor do autor a partir da data da cessação do benefício, até 180 dias, a contar da data da perícia, ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação .
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pela natureza do benefício.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002248-51.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: CRISTIANE COUTINHO LIMAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 27/06/2025 - PETIÇÃO Evento 23 - 13/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 5 - 14/03/2025 - Determinada a intimação -
30/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 12:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 13:49
Intimado em Secretaria
-
10/04/2025 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2025 13:34
Intimado em Secretaria
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08/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE COUTINHO LIMA <br/> Data: 27/05/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:44
Determinada a intimação
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13/03/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:48
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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