TRF2 - 5010019-74.2024.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:40
Juntada de Petição
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20/08/2025 13:17
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010019-74.2024.4.02.5002/ES AUTOR: RAFAEL DE ALMEIDAADVOGADO(A): ERICA AMORIM GONCALVES (OAB ES019237) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Sobre o exame pericial - O exame pericial será realizado na modalidade TELEPERÍCIA, através de videochamada realizada pelo(a) Perito(a) no aplicativo WhatsApp, sendo desnecessário o comparecimento pessoal das partes às dependências deste Juízo; - O contato entre periciado e perito restringir-se-á à realização do exame pericial, não devendo a parte autora, em nenhuma hipótese, utilizar o número do telefone do(a) Perito(a) para obter informações sobre o resultado da perícia ou outra finalidade. - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes no ambiente de perícia durante o exame pericial, assim como para permitir ou não a utilização de dispositivo de captação de sons e/ou imagens para gravação ou transmissão do exame pericial; - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante no ambiente de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Cabe à parte autora informar número de telefone com aplicativo de videochamada (WhatsApp), no prazo de 5 (cinco) dias, podendo utilizar telefone próprio ou de pessoa próxima. - Deverá a parte autora apresentar ao(à) Perito(a), no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial. - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e modalidade da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.
Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos elencados pelo Juízo em decisão, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo Juízo. -
30/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL DE ALMEIDA <br/> Data: 15/09/2025 às 17:00. <br/> Local: TELEPERÍCIA (WHATSAPP) - Videochamada <br/> Perito: MARCIA GIANLUPI
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29/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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03/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC02S para CEPCACJA-ES)
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03/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010019-74.2024.4.02.5002/ES AUTOR: RAFAEL DE ALMEIDAADVOGADO(A): ERICA AMORIM GONCALVES (OAB ES019237) DESPACHO/DECISÃO Despacho proferido em Inspeção.
Reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o teor do despacho proferido no evento 5, apresentando declaração de residência assinada pelo próprio autor, nos termos da Lei nº 7.115/83, contendo menção expressa aos arts. 2º e 3º, visto que a declaração apresentada, não contém a advertência sobre responsabilização em caso de falsidade da declaração. -
19/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:54
Determinada a intimação
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16/05/2025 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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19/11/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 15:55
Juntado(a)
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13/11/2024 17:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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