TRF2 - 5016642-28.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016642-28.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVADO: BITENCOURT E MANCINI LTDAADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE COUTINHO SCHUNK (OAB ES020185)AGRAVADO: MARIA CRISTINA MANCINI BITENCOURTADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE COUTINHO SCHUNK (OAB ES020185) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL.
ALIENAÇÃO DO BEM realizada ANTES DA CITAÇÃO DOS SÓCIOS INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO.
FRAUDE NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Conforme relatado, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento formulado pela União Federal de reconhecimento de fraude à execução fiscal.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se neste recurso apenas se o marco temporal para a configuração de fraude à execução fiscal, em relação ao sócio incluído posteriormente no polo passivo da execução, é a data em que (i) seu nome foi inserido nos registros de autuação processual ou (ii) ele foi efetivamente citado.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, na hipótese de redirecionamento da execução fiscal, nos casos em que o nome do sócio não consta da Certidão de Dívida Ativa, somente se configura fraude à execução se a alienação de seus bens ocorrer após o seu ingresso na lide, o qual se perfaz com a sua citação.
Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.159.046/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 14/4/2025; AgInt no REsp n. 1.926.717/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. em 21/6/2021; AgInt no REsp n. 1.662.271/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. em 19/9/2017. 4.
No caso, como os sócios incluídos no polo passivo da execução alienaram o imóvel em questão (em 2019) antes que eles tivessem sido citados por edital (em 2021), a fraude à execução não se configurou.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
27/08/2025 14:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000641-44.2008.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 19, 23
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27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 14:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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27/08/2025 14:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
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17/07/2025 19:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/07/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5016642-28.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 144) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: BITENCOURT E MANCINI LTDA ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE COUTINHO SCHUNK (OAB ES020185) AGRAVADO: MARIA CRISTINA MANCINI BITENCOURT ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE COUTINHO SCHUNK (OAB ES020185) AGRAVADO: ANTONIO BITENCOURT ADVOGADO(A): AFRÂNIO GIGLIO LAMAS (DPU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 144
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26/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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04/12/2024 12:10
Juntada de Petição
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03/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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03/12/2024 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 12:34
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 248 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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