TRF2 - 5016994-83.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
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04/08/2025 11:59
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016994-83.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA.ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por SHERAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA contra a decisão proferida no evento 8, dos autos do mandado de segurança nº 5088429-43.2024.4.02.5101, pelo Juiz Federal Renato Cesar Pessanha de Souza, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de liminar, para determinar que a União aprecie o pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, protocolado sob o n° 13113.294172/2024-94, no prazo de 30 (trinta) dias, afastando-se, ainda, a exigência administrativa realizada em pedidos análogos, no sentido da necessidade de apresentação (i) da lista de filiados à época do ajuizamento do mandado de segurança coletivo nº 0016457-26.2009.4.02.5101, que reconheceu o direito dos associados ao sindicato de excluírem o ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS e autorizou a compensação/restituição dos valores pagos indevidamente pagos nos 5 (cinco) anos anteriores à demanda; bem como (ii) de decisão judicial homologatória de renúncia à execução judicial.
Ocorre que, no evento 27, o Juízo de origem informa que proferiu sentença, concedendo a segurança a favor da ora Agravante.
A superveniência da sentença no processo originário importa na perda do interesse no presente recurso, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, se sobrepõe à decisão interlocutória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Publiquem.
Intimem.
Transitada em julgado esta decisão, deem baixa na distribuição e remetam os autos ao Juízo de origem. -
08/07/2025 15:59
Retirado de pauta
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08/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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08/07/2025 14:32
Prejudicado o recurso
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04/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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04/07/2025 13:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5088429-43.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35
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04/07/2025 13:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50884294320244025101/RJ
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5016994-83.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 146) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA.
ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (DRF/RJ 2) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 146
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11/03/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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29/01/2025 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/01/2025 16:52
Juntada de Petição
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22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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13/12/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2024 12:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5088429-43.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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11/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2024 12:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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11/12/2024 12:24
Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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