TRF2 - 5001153-66.2023.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 12:17
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001153-66.2023.4.02.5114/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do prazo para pagamento previsto no artigo 523 do CPC, bem como do prazo para impugnação do artigo 525 do mesmo diploma e o requerimento apresentado no Evento 36, intime-se a exequente para que apresente o valor a ser executado, nos termos do artigo 524 do CPC, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumprido, proceda-se à penhora on line, mediante bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras do devedor até o montante exigível para o adimplemento da obrigação, pelo sistema SISBAJUD.
Defiro o uso da chamada reiteração automática ("teimosinha"), pelo período de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, em homenagem ao princípio da efetividade da execução, tendo em vista que se trata de uma nova ferramenta legitimamente disponibilizada e desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, visando garantir maior celeridade aos processos de execução e aperfeiçoar a prestação jurisdicional. 1- Bloqueados valores, desnecessário o termo de penhora, intime(m)-se o(s) executado(s) (por intimação eletrônica, ou pessoalmente, caso não tenha constituído advogado nos autos), para que se manifeste, no prazo de 15 dias. 2- Decorridos sem manifestação, proceda-se à transferência, através do sistema SISBAJUD, do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta a ser aberta, na agência 0183 da CEF, à disposição deste Juízo. 3- Eventuais restrições de valores inferiores ao limite total de R$ 300,00 (trezentos reais), deverão ser imediatamente desbloqueados, por se tratar de valor ínfimo, se comparado ao valor total do débito. -
30/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:39
Despacho
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29/04/2025 14:01
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 18:18
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 10:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2024 19:30
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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10/09/2024 15:31
Determinada a intimação
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21/06/2024 11:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/06/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 10:58
Transitado em Julgado - Data: 02/03/2024
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23/04/2024 09:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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07/03/2024 13:58
Juntada de Petição
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02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
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15/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 12:33
Despacho
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04/07/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 21:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2023 10:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2023 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2023 22:42
Juntada de Petição
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28/04/2023 16:51
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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24/04/2023 12:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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24/04/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2023 12:58
Determinada a citação
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19/04/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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