TRF2 - 5009358-64.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:37
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/09/2025 14:37
Determinada a intimação
-
11/09/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
09/09/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
05/09/2025 10:22
Juntada de Petição
-
02/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
26/08/2025 09:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
06/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009358-64.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARGARETH MADEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): EDHITI DA SILVA CARVALHO (OAB ES037082)ADVOGADO(A): JULIO CESAR SANTOS GOMES (OAB ES037230)SENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015. -
29/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 08:36
Homologada a Transação
-
25/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009358-64.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARGARETH MADEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): EDHITI DA SILVA CARVALHO (OAB ES037082)ADVOGADO(A): JULIO CESAR SANTOS GOMES (OAB ES037230) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
22/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 19:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
-
08/07/2025 19:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 08:53
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:34
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/06/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
-
24/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:23
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 10:42
Juntada de Petição
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009358-64.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARGARETH MADEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): EDHITI DA SILVA CARVALHO (OAB ES037082)ADVOGADO(A): JULIO CESAR SANTOS GOMES (OAB ES037230) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 300 do novo CPC, a tutela de urgência só será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
A autora recebeu o auxílio por incapacidade temporária NB 31/718.437.508-5 no período de 23/12/2024 a 30/12/2024 (evento 3, INFBEN3).
O laudo médico datado de 7/5/2025 recomendou afastamento do trabalho por tempo indeterminado em decorrência de dor crônica na coluna lombar e no joelho direito (evento 12, LAUDO2): A perícia médica administrativa concluiu não ter identificado elementos para configurar incapacidade para o trabalho, mas reportou sinais convergentes com a queixa de dor manifestada pelo autor: edema discreto no joelho direito, limitação discreta a moderada da flexão do joelho direito, Teste de Lachman positivo (evento 1_COMP9). Teste de Lachman é manobra usada pelos médicos ortopedistas para verificar a integridade do ligamento cruzado anterior1.
O laudo do médico assistente atesta a verossimilhança da alegação de que a parte autora esteja sem plenas condições físicas de voltar a trabalhar. É provável que o autor não tenha recuperado plenamente a capacidade para voltar a exercer a atividade habitual.
O risco de dano de difícil reparação é imanente ao caráter alimentar das prestações previdenciárias.
O sustento da parte autora depende do imediato pagamento das prestações vincendas.
De acordo com o art. 60, § 9º, da Lei nº 8.213/91 (redação atribuída pela Lei nº 13.457/2017), na ausência de fixação do prazo de duração do benefício, o auxílio-doença deve ser cessado após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento.
A parte autora deve ficar ciente de que, caso se considere ainda incapacitada para o trabalho na época da DCB, poderá, dentro dos 15 dias que antecederem a data de cessação, requerer a prorrogação do benefício por telefone (Central 135) ou na Internet por intermédio do portal Meu INSS.
Se a parte autora não apresentar pedido administrativo de prorrogação do benefício, o INSS poderá cessar o benefício.
Antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS que restabeleça o benefício por incapacidade no prazo de 15 dias úteis, observando os seguintes parâmetros: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 7184375085 DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações DCB = 120 dias após a implantação do benefício no sistema.
Arbitro multa de R$ 100,00 por dia útil civil (com ou sem expediente Judiciário) com base no art. 537 do CPC.
A incidência da multa começa a partir do dia seguinte ao término do prazo assinalado para cumprimento pela CEAB/DJ.
Aguarde-se a realização do exame médico pericial agendado para o dia 8/7/2025 (evento 5). 1. https://www.clinicadojoelho.med.br/teste-de-lachman/ -
22/05/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
-
19/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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19/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 20:08
Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
-
16/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:01
Juntada de Petição
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08/05/2025 18:39
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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11/04/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 01:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETH MADEIRA DO NASCIMENTO <br/> Data: 08/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência d
-
11/04/2025 01:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
-
11/04/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 14:19
Juntado(a)
-
10/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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