TRF2 - 5007840-16.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007840-16.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: MOZAR SANTOS DA ROCHAADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 23/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 42 - 22/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 41 - 22/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 19:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007840-16.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MOZAR SANTOS DA ROCHAADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 23).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações REVISAR a RMI do benefício de aposentadoria da parte autora, mediante a soma (limitada ao teto), em cada competência, dos salários de contribuição de todas as atividades concomitantes (principal e secundária) que integram o período da base de cálculo, afastado o critério de proporcionalidade do art. 32, II e III, da Lei 8.213/1991.
Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a revisão do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:31
Despacho
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08/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007840-16.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MOZAR SANTOS DA ROCHAADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I do CPC resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais, para condenar o INSS a: A) REVISAR a RMI do benefício de aposentadoria da parte autora, mediante a soma (limitada ao teto), em cada competência, dos salários de contribuição de todas as atividades concomitantes (principal e secundária) que integram o período da base de cálculo, afastado o critério de proporcionalidade do art. 32, II e III, da Lei 8.213/1991.
O cálculo da nova RMI deve ser feito a partir dos salários de contribuição já utilizados pelo INSS na concessão originária.
B) PAGAR as diferenças devidas em razão da revisão da RMI, observados os índices do manual de cálculos da justiça federal e a prescrição quinquenal.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado e INTIME-SE o INSS para informar a este Juízo os valores (Enunciado nº 52 das Turmas Recursais do RJ), no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) dias, contados do trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:32
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:33
Despacho
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13/02/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:15
Determinada a intimação
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30/01/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:23
Determinada a intimação
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25/11/2024 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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