TRF2 - 5017094-38.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
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08/08/2025 11:59
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017094-38.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO DE CHIACCHIO MARTINEZ (OAB SP460652)ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI CARVALHO (OAB SP183660)ADVOGADO(A): MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB RJ222954)ADVOGADO(A): ARTHUR DA FONSECA E CASTRO NOGUEIRA (OAB SP328844) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CHOCOLATES GAROTO LTDA. contra decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 50373365020244025001 (evento 5), pela Exma.
Juíza Federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, que indeferiu o pedido liminar formulado pela Agravante com o objetivo de que seja “assegurado o seu direito à apropriação imediata de créditos presumidos de PIS e COFINS no percentual de 50% sobre as aquisições de leite in natura, nos termos do artigo 8º, § 3º, inciso IV, da Lei 10.925/04, afastando-se a inovação trazida no artigo 4º, § 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto 8.533/15, com redação dada pelo Decreto 11.732/23, de 1º.2.2024 (início da vigência do Decreto 11.732/23) em diante, ou, ao menos, durante o período de execução do seu atual projeto de investimentos habilitado no PMLS.” Ocorre que o Juízo a quo proferiu sentença nos autos de origem (evento 19), concedendo a segurança.
A superveniência da sentença no processo originário importa na perda do interesse no presente recurso, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, se sobrepõe à decisão interlocutória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Publiquem.
Intimem.
Transitada em julgado esta decisão, deem baixa na distribuição e remetam os autos ao Juízo de origem. -
14/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 08:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
14/07/2025 08:28
Prejudicado o recurso
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10/07/2025 13:54
Retirado de pauta
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02/07/2025 11:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
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01/07/2025 22:11
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5017094-38.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 148) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO DE CHIACCHIO MARTINEZ (OAB SP460652) ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI CARVALHO (OAB SP183660) ADVOGADO(A): MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB RJ222954) ADVOGADO(A): ARTHUR DA FONSECA E CASTRO NOGUEIRA (OAB SP328844) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 148
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12/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/01/2025 15:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 14:40
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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17/12/2024 12:54
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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