TRF2 - 5001460-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:48
Baixa Definitiva
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28/08/2025 16:48
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
28/08/2025 16:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
28/08/2025 16:42
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 15:50
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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24/07/2025 11:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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15/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 13:15
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001460-65.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: E.
G.
DA SILVA LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por E.G.
DA SILVA contra decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 5000616-50.2025.4.02.5001 (evento 4), pela EXMA.
Juíza Federal Enara de Oliveira Olimpio Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, que indeferiu o pedido liminar formulado pela Agravante com o objetivo de “que a autoridade coatora (e aqueles a ela subordinados) proceda o encaminhamento da TOTALIDADE dos débitos da impetrante para inscrição em Dívida Ativa da União no prazo de 48 horas, sob pena de multa, bem como assegurado o direito da sua inclusão na transação tributária prevista na Portaria PGDAU 6/2024, com prazo de adesão até o dia 31/01/2025 (no caso de qualquer impossibilidade operacional, que certifique a autoridade coatora emitindo documento operacional, que certifique a autoridade coatora emitindo documento hábil à adesão da Transação Tributária pela Impetrante, ou seja, pratique ato com efeitos de migração do saldo à dívida ativa, bem como, determine a inclusão no regime de tributação do simples nacional de forma retroativa, após a regularização das pendências fiscais federais.”.
Ocorre que o Juízo a quo proferiu sentença nos autos de origem (evento 28), denegando a segurança.
A superveniência da sentença no processo originário importa na perda do interesse no presente recurso, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, se sobrepõe à decisão interlocutória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Publiquem.
Intimem.
Transitada em julgado esta decisão, deem baixa na distribuição e remetam os autos ao Juízo de origem. -
07/07/2025 12:01
Juntada de Petição
-
04/07/2025 17:43
Retirado de pauta
-
04/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
04/07/2025 17:39
Prejudicado o recurso
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001460-65.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 162) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: E.
G.
DA SILVA LTDA ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 162
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11/03/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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11/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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13/02/2025 12:31
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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