TRF2 - 5002150-60.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 15:59
Juntada de Petição
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05/09/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 10:55
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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02/09/2025 10:55
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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02/09/2025 10:55
Determinada a intimação
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01/09/2025 22:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 22:04
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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13/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002150-60.2025.4.02.5120/RJAUTOR: LAERCIO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA D AVILA (OAB RJ241211)ADVOGADO(A): VERONICA CONCEICAO DE OLIVEIRA PASCHOAL (OAB RJ195897)ADVOGADO(A): VANESSA MARGARIDA DE OLIVEIRA PASCHOAL (OAB RJ205346)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória.
Certifique-se nos autos.
Intime-se a APSADJ (SADJ) para que implante o benefício da parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto na proposta de acordo, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para a implantação.
Ressalte-se que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Registre-se que o eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados conforme os parâmetros da proposta de acordo, limitando-o ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento.
Com a vinda dos cálculos, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s) e, ato contínuo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023 do CJF.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando, desde já, o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar a situação da(o) RPV/Precatório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) e, após o crédito, providenciar seu levantamento junto à instituição financeira na qual for efetuado o depósito1.
Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s), ainda, de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução Nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário(a), no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Transmitido(s) o(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região, restará exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula nº 733 do STF).
Assim, após o envio do(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região para pagamento no prazo legal, declaro satisfeita a obrigação e determino a imediata baixa dos presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eProc).
Intimem-se. -
23/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 11:36
Homologada a Transação
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22/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:21
Juntada de Petição
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16/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002150-60.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: LAERCIO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA D AVILA (OAB RJ241211)ADVOGADO(A): VERONICA CONCEICAO DE OLIVEIRA PASCHOAL (OAB RJ195897)ADVOGADO(A): VANESSA MARGARIDA DE OLIVEIRA PASCHOAL (OAB RJ205346)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 19:04
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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08/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAERCIO NUNES DA SILVA <br/> Data: 03/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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31/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 10:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:10
Não Concedida a tutela provisória
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23/03/2025 00:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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