TRF2 - 5036914-75.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036914-75.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: ANTONIO OLIVEIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504) DESPACHO/DECISÃO Em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF nº 1.236/DF, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário, conforme segue no trecho abaixo transcrito, in litteris: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
17/09/2025 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/08/2025 18:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/08/2025 14:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036914-75.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036914-75.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANTONIO OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, -
01/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 02:10
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 09:32
Determinada a citação
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07/11/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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