TRF2 - 0168888-64.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 23:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:43)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 208
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:46
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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20/08/2025 16:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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20/08/2025 16:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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22/07/2025 10:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 07:54
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 23
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0168888-64.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUESADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094)INTERESSADO: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
APELAÇÃO.
RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ART. 26 DA LEF.
DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE EM HONORÁRIOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Apelação interposta em face da sentença que (i) extinguiu a execução fiscal com fundamento na prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF; e (ii) deixou de condenar a Exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
II.
Questão em discussão: 2.
Discute-se nestes autos se é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em face da Exequente, na hipótese em que a execução fiscal é extinta pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
III.
Razões de decidir: 3.
O art. 26 da Lei de Execução Fiscal dispõe: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” 4.
No julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EAREsp) nº 1.854.589, o STJ fixou o entendimento de que o reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente a pagar honorários advocatícios de sucumbência, ainda que ela tenha resistido à extinção da execução. 5.
Precedentes: STJ.
AgInt no REsp n. 1.969.424/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022; TRF2, Apelação Cível nº 0505485-13.2004.4.02.5101, 3ª Turma Especializada, Rel.
Desembargador Federal Marcus Abraham, DJe 24/05/2024. 6.
No caso, verifica-se que (i) a execução fiscal é legítima, pois está baseada em título certo, líquido e exigível; (ii) a ação foi proposta em razão da inadimplência da executada; (iii) a União agiu com diligência na tentativa de receber os créditos tributários, adotando diversas medidas ao longo do processo. 7.
Com base nos julgados citados e no princípio da causalidade, a União não deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
IV.
Dispositivo: 8.
Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:30
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0168888-64.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES ADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES INTERESSADO: OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 172
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24/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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24/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 17/03/2025 15:02:19)
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17/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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17/03/2025 12:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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