TRF2 - 5004657-45.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004657-45.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ILZA HELENA NUNESADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
05/09/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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03/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004657-45.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ILZA HELENA NUNESADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil. -
07/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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07/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/08/2025 15:26
Homologada a Transação
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04/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004657-45.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ILZA HELENA NUNESADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 24/04/2024, no evento 20, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 21:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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13/07/2025 21:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 15:52
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004657-45.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: ILZA HELENA NUNESADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 17/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/06/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ILZA HELENA NUNES <br/> Data: 07/07/2025 às 12:40. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perit
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03/06/2025 12:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/06/2025 22:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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02/06/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:10
Juntado(a)
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02/06/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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