TRF2 - 5052171-34.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO19
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13/08/2025 17:28
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 16:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 15:44
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5052171-34.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOPARTE AUTORA: CARLOS LUIZ DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELAINE GONCALVES HONORIO DAVID VIANA (OAB RJ138513) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE LEGAL.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária submetida ao Tribunal em razão de sentença ilíquida, em que o juízo de origem condenou a União à restituição de valores pagos a título de IRPF incidentes sobre os proventos de aposentadoria do Autor, com base em isenção legal reconhecida a partir de 24/07/2019.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o conhecimento da remessa necessária, à luz do art. 496, § 3º, do CPC, diante de sentença ilíquida cujo valor de condenação pode ser estimado.
II.
Razões de decidir 3.
O art. 496, § 3º, inciso I, do CPC dispensa o reexame necessário nos casos de condenação contra a Fazenda Pública de valor inferior a mil salários-mínimos. 4.
No caso, os documentos constantes dos autos indicam que o valor anual retido a título de IRPF sobre os proventos de aposentadoria é da ordem de R$ 20.881,25, valor que, multiplicado pelo número de anos alcançado pela condenação e acrescido de correção monetária, não ultrapassará o referido limite legal. 5.
Precedentes: (i) TRF2, Apelação/Remessa Necessária n. 5093270-86.2021.4.02.5101, 3a.
Turma Especializada, Rel. do Acordão Desembargador Federal Marcus Abraham, DJe 01/03/2024; (ii) TRF2, Remessa Necessária Cível, 5018487-06.2019.4.02.5001, 4a.
Turma Especializada, Rel.
Desembargador Federal Luiz Antonio Soares, DJe 19/03/2021.
IV.
Dispositivo 6.
Remessa necessária não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:30
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5052171-34.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 186) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR PARTE AUTORA: CARLOS LUIZ DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELAINE GONCALVES HONORIO DAVID VIANA (OAB RJ138513) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 186
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23/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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25/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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24/04/2025 13:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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