TRF2 - 5007694-17.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 22:37
Juntada de Petição
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25/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
06/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007694-17.2024.4.02.5006/ESAUTOR: JOSELY URBANO PEREIRAADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419)SENTENÇAAnte o exposto, por serem tempestivos, conheço os presentes embargos, PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação acima, mantendo-se in totum a sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 19:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007694-17.2024.4.02.5006/ESAUTOR: JOSELY URBANO PEREIRAADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419)SENTENÇAISTO POSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC Diante de todo o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, nos termos da fundamentação acima: I - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação do réu na obrigação de fazer consistente em implantar a aposentadoria por tempo de contribuição NB 216.751.250-8.
II - JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento como especial dos períodos de 05/07/1983 a 15/02/1989, 20/02/1989 a 14/04/1989 , trabalhados nas empresas SEG - Serviços Especiais de Guarda S/A e Companhia Metalúrgica do Espírito Santo , respectivamente, para fins de averbação no CNIS.
III - JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento do período comum 03/01/1997 a 30/08/1998 trabalhado na empresa Companhia Metalúrgica do Espírito Santo, para fins de averbação no CNIS.
IV - JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, em relação aos pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos 02/01/2004 a 02/06/2009 e 01/09/2011 a 03/09/2019 e do reconhecimento do tempo comum dos períodos 02/12/2010 a 13/01/2011, 01/01/2022 a 31/01/2022 e 01/02/2023 a 12/02/2023.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:34
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/12/2024 05:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 16:49
Juntada de Petição
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 15:59
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 11:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS506J)
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08/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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