TRF2 - 5111233-39.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
26/08/2025 11:23
Intimado em Secretaria
-
26/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-28 processada no TRF2 com o no. 51668170520254029666/TRF (DENNIS VILALVA DE JESUS)
-
26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-28 processada no TRF2 com o no. 51668170520254029666/TRF (PABLO RABELLO RAMALHO)
-
25/08/2025 14:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*32-28
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
22/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
22/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5111233-39.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: PABLO RABELLO RAMALHOADVOGADO(A): DENNIS VILALVA DE JESUS (OAB RJ240644)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
21/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 12:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-28
-
16/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5111233-39.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PABLO RABELLO RAMALHOADVOGADO(A): DENNIS VILALVA DE JESUS (OAB RJ240644) DESPACHO/DECISÃO Evento 107: NADA A PROVER, uma vez que não foi cumprido o despacho do evento 104.
O advogado não tem poderes expressos para renunciar aos valores excedentes ao limite dos Juizados Espaciais Federais.
Também não foi acostado termo de renúncia assinado pela parte autora.
Assim, DEVOLVO o prazo de 5 (cinco) dias para correto cumprimento.
Findo o prazo, retifique-se a modalidade para Precatório e retornem para envio ao TRF2. -
07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 11:39
Determinada a intimação
-
04/07/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5111233-39.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PABLO RABELLO RAMALHOADVOGADO(A): DENNIS VILALVA DE JESUS (OAB RJ240644) DESPACHO/DECISÃO Realizados os procedimentos para envio do requisitório do evento 91 ao TRF2, o sistema informatizado retornou mensagem de erro, uma vez que o valor total requisitado (R$ 89.066,30), acrescido de juros e correção monetária desde a data base (3/2025) até a presente data, ultrapassam 60 (sessenta) salários mínimos atuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, confirmar a pretensão de receber o valor dos atrasados através de RPV, devendo observar que a renúncia somente será considerada pelo Juízo caso o autor assine a declaração da qual conste a quantia renunciada, ou que o seu patrono, com instrumento de procuração nos autos, com poderes expressos para tal, apresente a referida renúncia aos valores excedentes a sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia apresentada por ocasião da propositura da ação encontra respaldo legal no art. 3, parágrafo 3o da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei 10.259/01, bem como respaldo jurisprudencial nos Enunciados 10 e 47 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e na Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Tal renúncia deve ser expressa e tem caráter obrigatório para determinar a competência ou incompetência dos Juizados Especiais Federais para o julgamento da lide.
Esclarecendo-se então que são termos de renúncia de natureza diferente, não podendo este Juízo considerar o documento do evento 1 para ambos os casos.
Findo o prazo, sem cumprimento, à Secretaria para retificar a requisição, passando a ser cadastrada sob a modalidade Precatório.
Apresentada a renúncia, cadastre-se a RPV/Precatório, no limite de 60 (sessenta) salários mínimos, e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF 2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
02/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
02/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
02/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:22
Determinada a intimação
-
01/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
30/05/2025 15:10
Juntada de Petição
-
30/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
20/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
19/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/05/2025 18:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-28
-
14/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
14/05/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
30/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:01
Determinada a intimação
-
29/04/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
16/04/2025 14:48
Juntada de Petição
-
15/04/2025 16:22
Juntada de Petição
-
11/04/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/04/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 03:30
Juntada de Petição
-
11/03/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/03/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
12/02/2025 09:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5045569-95.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 130
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
27/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:28
Determinada a intimação
-
27/01/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 14:00
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/01/2025 13:49
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
23/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
23/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:39
Determinada a intimação
-
23/10/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/10/2024 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJRIO38
-
22/10/2024 10:52
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
23/09/2024 21:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5045569-95.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33
-
23/09/2024 21:02
Juntado(a)
-
20/09/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2024 12:46
Conhecido o recurso e provido
-
28/08/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
17/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 10:41
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2024 10:38
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2024 10:32
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2024 19:51
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 13:35
Juntada de Petição
-
27/11/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/11/2023 17:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/11/2023 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 15:22
Determinada a intimação
-
13/11/2023 10:24
Alterado o assunto processual - De: Art. 26 da Lei 8.870/1994 - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
-
10/11/2023 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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