TRF2 - 5001252-50.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 15:52
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 10:29
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001252-50.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: JAIR DAS NEVESADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE LIMA REIS (OAB RJ121474) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria especial, NB 184.067.780-2, desde a DER em 12/03/2018, mediante o reconhecimento laborado em condições especiais junto à Fundação Educacional D.
André Arcoverde, de 01/06/1991 a 02/05/2018, em razão da exposição habitual e permanente a agentes biológicos em ambiente hospitalar.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
01/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/07/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:54
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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