TRF2 - 5091462-75.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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04/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/07/2025 17:17
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 17:07
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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31/07/2025 16:25
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB23 para GAB32)
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21/07/2025 14:26
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODIDI
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18/07/2025 15:37
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/07/2025 15:37
Despacho
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15/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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15/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5091462-75.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: YOSHIHIRO TANABE (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO GUILHERME DE BENEDICTIS DELPHINO (OAB SP133134) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, após devidamente intimado para comprovar a sua hipossuficiência, o apelante informa a sua desistência do pedido de concessão da gratuidade de justiça (10.1).
Intime-se o apelante para que recolha o preparo recursal em 5 dias úteis, conforme art. 932, parágrafo único, e 99, § 7º do CPC/15, sob pena de deserção. -
04/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:30
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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04/07/2025 16:30
Despacho
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03/07/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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01/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5091462-75.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: YOSHIHIRO TANABE (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO GUILHERME DE BENEDICTIS DELPHINO (OAB SP133134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por YOSHIHIRO TANABE contra sentença (evento 37, SENT1), proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal e determinou o prosseguimento da execução fiscal.
Requer a parte apelante, em suas razões, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça (evento 44, APELACAO1).
Afirma que "está desempregado, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais (...) de modo que, conforme os documentos anexos, o Apelante não tem condição de suportar as custas e as despesas processuais que lhe serão impostas na remota possibilidade de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita." Considerando que não constam dos autos documentos que evidenciem a hipossuficiência econômica da parte apelante, deve esta juntar aos autos demonstrativos atualizados de que não possui condições de arcar com as despesas processuais.
Intime-se, pois, a parte apelante, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade requerida, sob pena de indeferimento. -
18/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:56
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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17/06/2025 12:56
Determinada a intimação
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14/02/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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14/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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10/02/2025 16:58
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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