TRF2 - 5010739-08.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010739-08.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA LEITEADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 18, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 17:45
Decisão interlocutória
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13/05/2025 23:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 23:54
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/04/2025 11:39
Juntada de Petição
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06/04/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2025 19:38
Julgado procedente em parte o pedido
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12/11/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:15
Juntada de Petição
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07/10/2024 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 18:30
Determinada a citação
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04/10/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:32
Decisão interlocutória
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02/09/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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