TRF2 - 5126157-55.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5126157-55.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JUSSARA DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): ROSEMERI FONSECA MACIEL (OAB RJ044379)REQUERIDO: WILLYAN DE ALMEIDA BANDEIRA DE MELOADVOGADO(A): CAMILLA MACHADO CARDOSO MORAES (OAB RJ246128) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
07/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 09:16
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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22/07/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5126157-55.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JUSSARA DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): ROSEMERI FONSECA MACIEL (OAB RJ044379)REQUERIDO: WILLYAN DE ALMEIDA BANDEIRA DE MELOADVOGADO(A): CAMILLA MACHADO CARDOSO MORAES (OAB RJ246128) DESPACHO/DECISÃO Uma vez que houve composição entre as partes, e a prestação jurisdicional foi entregue, torna-se extemporâneo a apreciação do pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer. -
30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:44
Não Concedida a tutela provisória
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 17:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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10/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/04/2025 15:48
Homologada a Transação
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01/04/2025 23:25
Juntada de Petição - WILLYAN DE ALMEIDA BANDEIRA DE MELO (RJ246128 - CAMILLA MACHADO CARDOSO MORAES)
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01/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:15
Juntado(a)
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31/03/2025 16:47
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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31/03/2025 16:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 31/03/2025 14:30. Refer. Evento 39
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31/03/2025 16:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 20:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/02/2025 16:48
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 31/03/2025 14:30
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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30/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/01/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/01/2025 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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25/01/2025 17:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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25/01/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 00:37
Despacho
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23/01/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/11/2024 07:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:23
Determinada a intimação
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03/09/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 08:37
Juntada de Petição
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03/06/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 13:29
Determinada a citação
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03/04/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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30/01/2024 11:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2024 22:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/01/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 19:04
Determinada a intimação
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18/12/2023 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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