TRF2 - 5006131-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006131-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): THAIS ALVES NASCIMENTO SALES (OAB RJ229493) DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - É pacífico o entendimento da TNU no sentido de que a realização de perícia com médico especialista somente é necessária em casos excepcionais, a exemplo de doenças raras (PEDILEF 200972500071996, JUIZ FEDERAL VLADIMI SANTOS VITOVSKY, TNU, DOU 01/06/2012).
Nesse timbre, o médico do trabalho é o especialista apto e indicado para avaliar e aferir o nível de incapacidade/deficiência de um indivíduo em relação às atividades laborais, considerando aspectos médicos, funcionais e ocupacionais.
Dessa forma, considerando o conhecimento especializado do(a) perito(a) nomeado(a) como médico(a) do trabalho, sua aptidão para aferir o nível de incapacidade/deficiência da parte e o respaldo jurisprudencial da TNU, INDEFIRO a realização de nova perícia.
Ademais, no tocante ao alegado acometimento por doença psiquiátrica, extrai-se da petição inicial que a narrativa autoral é centrada em queixas associadas a patologias de ordem ortopédica e reumatológica, não se observando nos autos qualquer laudo/receituário emitido por psiquiatra a sustentar a gravidade de seu quadro clínico sob este aspecto.
Dê-se ciência à parte autora.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:45
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37S)
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05/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 14:52
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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01/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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04/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA COSTA DOS SANTOS <br/> Data: 30/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
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04/04/2025 11:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
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02/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 22:00
Juntada de Petição
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20/03/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:44
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 22:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 11:22
Juntada de Petição - SONIA COSTA DOS SANTOS (RJ229493 - THAIS ALVES NASCIMENTO SALES)
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28/01/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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