TRF2 - 5049412-63.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049412-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NESTOR DE OLIVEIRA CORREAADVOGADO(A): MARILDA PIMENTEL DA SILVA (OAB RJ081842) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o despacho de evento 4 não foi adequadamente cumprido, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: 1 - apresentar autodeclaração (ASSINADA PELO(A) PRÓPRIO(A) AUTOR(A)), nos moldes do Anexo I do artigo 2º da portaria Nº 528/PRES/INSS 2020, indicando se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência, a fim de avaliar a incidência do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, inclusive com eventual aplicação do redutor e reflexos na implantação e pagamentos dos atrasados judicialmente.
A declaração requerida deve ser prestada em formulário próprio, cujo modelo segue acostado ao evento 10, ANEXO1, a fim de auxiliar a parte. 2 - apresentar relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, indicando o empregador, se for o caso, as datas e o documento nos autos que ampare a pretensão.
No mesmo prazo, deverá informar se concorda com a reafirmação da DER, caso necessário.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para extinção. -
17/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:45
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:17
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 18:19
Alterado o assunto processual - De: Contagem Recíproca de Tempo de Serviço - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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21/05/2025 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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