TRF2 - 5052768-66.2025.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 18:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 18:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 18:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 15:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 15:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 15:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/08/2025 17:58
Juntada de Petição
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31/07/2025 17:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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31/07/2025 17:31
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:50
Despacho
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25/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052768-66.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial ajuizada em 29/05/2025 pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de SILVIA DOS S VIANNA VIEIRA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS, CNPJ: 27.***.***/0001-45 e SILVIA DOS SANTOS VIANNA VIEIRA, CPF: *25.***.*18-97 para cobrança da dívida no valor de R$ 164.702,29, em 25/03/2025, referente a Cédula de Crédito Bancário.
Recolhidos 50% das custas (evento 4). 1) Fixo os honorários em 10% do valor total da execução, na forma do art. 827, § 1º, do CPC.
Ciente(s) o(s) executado(s) de que, no caso de integral e tempestivo pagamento o valor dos honorários será reduzido à metade. 2) Expeça-se mandado de citação, na forma dos arts. 231 e 829, §1º, do CPC, cientificando o(s) executado(s) de que terá(ão) prazo de 03 (três) dias úteis para pagar; do prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos (art. 914, do CPC), contados da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 231 e 915, do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que, no mesmo prazo, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916 do CPC).
Deverá constar do expediente que está autorizado o seu cumprimento por meio eletrônico e remoto, nos termos do art. 313, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria da 2ª Região, observando os telefones e/ou e-mails constantes nos autos (docs. 5 e 7 , evento 1). 3) Ficam cientes as partes de que a presente decisão admitindo a execução, com identificação das partes e do valor da causa, produz os efeitos da certidão a que se refere o art. 828 do CPC, cuja impressão poderá ser utilizada para eventuais averbações no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens, devendo o exequente informar as que forem efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias. -
30/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 19:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/06/2025 19:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/06/2025 12:56
Determinada a citação
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06/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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29/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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