TRF2 - 5055990-47.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5055990-47.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA AILA MAGALHAES ANGELIMADVOGADO(A): LUIZ CELSO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ175659) DESPACHO/DECISÃO Diante da planilha de cálculos elaborada pelo INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se pretende o recebimento na forma de RPV, renunciando, neste caso, expressamente aos valores excedentes por declaração subscrita pelo próprio autor ou pelo patrono com poderes especiais para tal, ou dizer se prefere o recebimento na forma de precatório.
Frise-se que a renúncia que acompanha a inicial serve unicamente à fixação de competência do Juizado Especial Federal, sendo necessária nova manifestação na fase de execução.
Juntada a renúncia aos valores excedentes, expeça-se ofício RPV.
Expeça-se o Precatório, caso a parte autora escolha esta opção ou não se manifeste. -
17/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 12:29
Determinada a intimação
-
16/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 18:35
Juntada de Petição
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:35
Determinada a intimação
-
27/08/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5055990-47.2022.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREQUERENTE: MARIA AILA MAGALHAES ANGELIMADVOGADO(A): LUIZ CELSO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ175659)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 104 - 01/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 102 - 30/06/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 101 - 30/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:57
Determinada a intimação
-
18/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
18/07/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
30/06/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5055990-47.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA AILA MAGALHAES ANGELIMADVOGADO(A): LUIZ CELSO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ175659) DESPACHO/DECISÃO A despeito dos esclarecimentos prestados no evento 82, extrai-se da tabela que integra o julgado que já houve o devido ajuste acerca da concomitância verificada entre os vínculos considerados (evento 48), razão pela qual não se justifica o alegado acerto no tempo de contribuição, reduzindo-o para 32 anos, 1 mês e 6 dias.
Deste modo, REITERE-SE a intimação da CEAB-DJ para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o tempo de contribuição do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 227.006.544-6), fazendo constar 32 anos, 3 meses e 7 dias, nos termos do título judicial.
Cumprido, dê-se vista à parte autora.
Após, sendo apurado valor diverso da RMI, intime-se o INSS para a elaboração dos novos cálculos das parcelas em atraso. -
17/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
17/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:46
Determinada a intimação
-
12/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/04/2025 08:11
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
07/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
07/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 19:21
Determinada a intimação
-
11/02/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 16:28
Determinada a intimação
-
01/11/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
18/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:22
Determinada a intimação
-
18/09/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/09/2024 16:25
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
-
31/08/2024 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/08/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
31/08/2024 10:16
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2024 20:56
Juntada de Petição
-
13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
07/08/2024 16:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
18/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 11:45
Determinada a intimação
-
21/04/2024 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/03/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/03/2024 15:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/12/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 13:36
Juntada de Petição
-
25/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/11/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 14:19
Determinada a intimação
-
29/08/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 18:12
Juntada de Petição
-
22/06/2023 22:51
Juntada de Petição
-
20/06/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/05/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/05/2023 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2023 11:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/02/2023 13:45
Juntado(a)
-
07/02/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/10/2022 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/09/2022 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2022 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2022 17:15
Determinada a intimação
-
25/08/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2022 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJRIOJE07S)
-
04/08/2022 09:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/07/2022 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2022 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/07/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 13:24
Declarada incompetência
-
27/07/2022 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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