TRF2 - 5001525-83.2025.4.02.5004
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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20/08/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001525-83.2025.4.02.5004/ES AUTOR: GIOVANA HERCULANO RAMOSADVOGADO(A): ROBERTA BATISTIN DA CRUZ (OAB ES032804) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar justificativa por ausência à perícia, na forma do art. 111, da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024. Prazo: 05 (cinco) dias. -
08/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001525-83.2025.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: GIOVANA HERCULANO RAMOSADVOGADO(A): ROBERTA BATISTIN DA CRUZ (OAB ES032804)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 02/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
02/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GIOVANA HERCULANO RAMOS <br/> Data: 05/08/2025 às 10:30. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próxi
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 23:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPLINJA-ES)
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03/06/2025 15:53
Decisão interlocutória
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02/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001525-83.2025.4.02.5004/ES AUTOR: GIOVANA HERCULANO RAMOSADVOGADO(A): ROBERTA BATISTIN DA CRUZ (OAB ES032804) DESPACHO/DECISÃO AO INSS: PROCESSO COM DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO.
DESNECESSIDADE, AO MENOS EM TESE, DE PERÍCIA.
VERIFICAR POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE ACORDO.
Inicialmente, é necessário expor que o presente processo foi redistribuído ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 e nos termos do artigo 7º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04 de julho de 2024, nos Núcleos de Justiça 4.0 os processos tramitarão exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, disciplinado pela Resolução CNJ n.º 345, de 09 de outubro de 2020 e alterações posteriores.
Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Nesse contexto, importante registrar as regras expostas nos parágrafos do artigo 7º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, in verbis: "(§ 1º)O atendimento das partes e dos advogados deverá ser realizado por meio do "Balcão Virtual", sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas ou chamadas de vídeo e/ou de voz, observado o disposto na Resolução CNJ nº 372/2021" (§ 2º); "Fica assegurado o atendimento presencial às partes e aos advogados, notadamente os que não tenham acesso efetivo aos meios digitais, de forma compartilhada pelo Núcleo 4.0 e a Subseção Judiciária para a qual o processo tenha sido originalmente distribuído, assegurando-se a realização de videoconferência em local e através de equipamentos disponibilizados pelo Poder Judiciário" (§ 3º) "As audiências ocorrerão exclusivamente por videoconferência, podendo as partes requererem, ou o juiz determinar em decisão fundamentada, a participação das partes e oitiva das testemunhas na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário".
Nos termos do artigo 6º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, cabe às partes " manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão".
Não havendo oposição das partes ocorrerá a aceitação tácita, fixando-se a competência no Núcleo de Justiça 4.0,
por outro lado, no caso de acolhida a oposição o processo será redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído.
Já tendo o INSS realizado a opção pelo “Juízo 100% Digital” por meio do ofício n.º 26/2021/PRU/PRF2R/AGU, de 09 de julho de 2021, poderá a parte autora na próxima manifestação se opor a tramitação pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Se manifestada a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído.
Se mantida a redistribuição ao Núcleo, a parte e seu advogado deverão fornecer número de linha telefônica móvel celular, com aplicativo de mensagem WhatsApp instalado, para eventual necessidade de contato do juízo, mediante certificação nos autos pela Secretaria, em que pese o fato das citações, intimações e notificações continuarem a ser realizadas por meio do sistema processual e-Proc.
Trata-se de ação pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, ajuizada por GIOVANA HERCULANO RAMOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com o pagamento dos atrasados desde a data em que requerido o benefício (5/4/2021).
Há pedido de gratuidade de justiça.
Como causa de pedir, relata requereu em 5/4/2021 a concessão de benefício por incapacidade (NB 634.563.749-5), tendo o mesmo sido indeferido em razão da não constatação de incapacidade laborativa.
Atribuiu à causa o valor de R$ 19.445,63 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e demais documentos que acompanham a petição inicial.
Cite-se o réu para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da nº 10.259/2001), devendo apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como indicando, justificadamente, as provas que pretende produzir, devendo, ainda, apresentar quesitos para eventual prova pericial médica a ser determinada.
No mesmo prazo deverá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, inclusive mediante a apresentação de proposta de acordo.
Na oportunidade, deverá manifestar-se expressamente quanto ao laudo pericial; Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Por fim, anoto que deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, pois a não realização não importa em prejuízo para as partes. -
25/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2025 17:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 23:41
Determinada a intimação
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14/05/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 16:35
Juntado(a)
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07/05/2025 16:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS501J)
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07/05/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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