TRF2 - 5030048-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:04
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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19/09/2025 17:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
19/09/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/09/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 11:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030048-08.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: TAINA ADORNO DA SILVA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) TRIBUTÁRIO. FOLGAS INDENIZADAS/NÃO GOZADAS/TRABALHADAS.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
TRABALHO EM PREJUÍZO DO DESCANSO DO TRABALHADOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO.
CARÁTER INDENIZATÓRIO.
TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200.
OUTRAS RUBRICAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL.
NÃO EVIDENCIADO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
PREVISÃO EM ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA.
DESCABE À EMPRESA AFASTAR TRIBUTO COM BASE EM NOMENCLATURAS ATRIBUIDAS EM CONTRACHEQUE.
DISPOSIÇÕES PARTICULARES NÃO SE OPÕE AO FISCO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 123 DO CTN.
DENOMINAÇÃO DE VERBA POR PARTICULARES NÃO DEFINE A SUA NATUREZA JURÍDICA.
ART. 3º, §4º, DA LEI 7.713/88.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO o caráter remuneratório das verbas rebecidas sob as rubricas "Dif.
HE Trab.na Folga", "Hora Extra Trab. na Folga", "DIF.
QUIT.
FOLGAS ACUM", "QUITAÇÃO FOLGAS ACUM", "banco de horas", "DIF BANCO DE HORAS" E "DIF SALDO AF (ACÚMULO DE FOLGAS) ACT 2023", Dif RSR Banco de Horas".
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E não PROVIDO.
RECURSO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, para julgar improcedente o pleito autoral.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, e CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da União, reformando a sentença para julgar improcedente o pleito autoral, diante da natureza remuneratória das verbas recebidas sob as rubricas "Dif.
HE Trab.na Folga", "Hora Extra Trab. na Folga", "DIF.
QUIT.
FOLGAS ACUM", "QUITAÇÃO FOLGAS ACUM", "banco de horas", "DIF BANCO DE HORAS" E "DIF SALDO AF (ACÚMULO DE FOLGAS) ACT 2023", Dif RSR Banco de Horas".
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Sentença desconstituída - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
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08/08/2025 15:56
Retirado de pauta
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
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29/07/2025 12:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 12:47
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030048-08.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: TAINA ADORNO DA SILVA CRUZADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 30/06/2025 - PETIÇÃOEvento 21 - 29/06/2025 - Julgado improcedente o pedido tipo B -
02/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 26 e 32
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02/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 08:13
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 13:17
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:47
Decisão interlocutória
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25/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/04/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:30
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 16:13
Determinada a citação
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04/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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