TRF2 - 5060379-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-56
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060379-70.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALEXEQUENTE: HELISUL TAXI AEREO LTDAADVOGADO(A): DAVID ZANGIROLAMI (OAB RJ080049)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 03:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 20:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-56
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24/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:31
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060379-70.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: HELISUL TAXI AEREO LTDAADVOGADO(A): DAVID ZANGIROLAMI (OAB RJ080049) DESPACHO/DECISÃO 1. ___________________________________________________ Com releação às custas, requeira a parte autora, ora exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do artigo 534 do CPC/2015. 2. ___________________________________________________ Cumprido, integralmente, o item (1), retifique-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e intime-se a parte executada (Fazenda Pública) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que determina o artigo 535 do CPC/2015. 3.____________________________________________________ Caso seja apresentada impugnação, abra-se vista à parte exequente para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.____________________________________________________ Nada impugnado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC/2015, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme cálculo da parte exequente.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias .
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, suspendo o curso do processo até o depósito dos valores requisitados. 5. ___________________________________________________ Nada sendo requerido na forma do item (1), arquive-se com baixa. -
21/07/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 21:33
Decisão interlocutória
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21/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:05
Transitado em Julgado
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21/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060379-70.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: HELISUL TAXI AEREO LTDAADVOGADO(A): DAVID ZANGIROLAMI (OAB RJ080049)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Condeno a União Federal ao reembolso das custas processuais antecipadas pela parte vencedora, conforme previsto no art. 4º, I, parágrafo único, da Lei 9.289 /96, em aplicação do princípio da causalidade.
P.
R.
I. -
17/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:02
Juntada de Petição
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03/07/2025 22:23
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 19:19
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 16:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 15:01
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 17:34
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO05F para RJRIO29F)
-
23/06/2025 11:46
Alterado o assunto processual
-
23/06/2025 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO19S para RJRIO05F)
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060379-70.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: HELISUL TAXI AEREO LTDAADVOGADO(A): DAVID ZANGIROLAMI (OAB RJ080049) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a matéria da presente demanda tem natureza relativa a Direito Aduaneiro, e nos termos do que dispõe o inciso IV, do art. 19, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, determino a redistribuição do feito a umas das Varas Federais com competência para processar e julgar a presente demanda. -
22/06/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO05F para RJRIO19S)
-
18/06/2025 19:57
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO17F para RJRIO05F)
-
18/06/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO05F para RJRIO17F)
-
18/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:04
Determinada a intimação
-
18/06/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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