TRF2 - 5000465-27.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:58
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:58
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000465-27.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LUIS ANTONIO QUARESMAADVOGADO(A): ELAINE MARINHO SOARES (OAB RJ153071)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC c/c §1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada.
Tendo em vista o disposto no art. 5º, Lei 10.259/01, descabe recurso da presente sentença terminativa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc).
Intime-se. -
14/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000465-27.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUIS ANTONIO QUARESMAADVOGADO(A): ELAINE MARINHO SOARES (OAB RJ153071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de responsabilidade civil em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Desde já, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos os documentos abaixo, sob pena de julgamento do feito conforme instruído: a) contestação/reclamação administrativa efetuada junto à CEF, acerca da movimentação questionada/não reconhecida; b) registro da ocorrência junto à autoridade policial; c) extrato de movimentação da conta relativo ao mês em que houve o saque; d) quaisquer outros documentos aptos à comprovação dos fatos alegados na inicial. Cumprido, CITE-SE a parte ré para para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01, especialmente: a) comprovação dos locais e horários dos saques questionados; b) registros das câmeras de segurança dos locais e nos horários das operações supostamente fraudulentas; c) extrato de movimentação da conta relativo aos últimos 12 meses; d) comprovação dos locais dos saques realizados pela parte autora nos últimos 3 meses antes do saque questionado; e) quaisquer outros documentos aptos à desconstituição dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que a não apresentação dos documentos requisitados poderá implicar inversão do ônus da prova, a teor do disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caso verificada a verossimilhança das alegações da parte autora e a sua hipossuficiência na hipótese sob análise. Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, conclusos. -
16/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 16:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSGO02F para RJSGO04S)
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13/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:35
Determinada a intimação
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13/02/2025 13:19
Juntado(a)
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03/02/2025 12:41
Juntada de Petição
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27/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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