STJ - 0002311-50.2004.4.02.5102
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 09 DE AGOSTO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 de agosto de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 0002311-50.2004.4.02.5102/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: SPTZ ANDROLOGIA CLINICA E LABORATORIAL LTDA ADVOGADO: ADELSON VIRGILIO VASQUES DA SILVA (OAB RJ058136) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de julho de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
23/11/2020 11:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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23/11/2020 11:36
Transitado em Julgado em 20/11/2020
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20/10/2020 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/10/2020
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19/10/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/10/2020 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/10/2020
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17/10/2020 21:10
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL e provido
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25/03/2020 13:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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25/03/2020 13:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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11/03/2020 13:45
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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11/03/2020 13:35
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
12/12/2019 13:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
12/12/2019 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
03/12/2019 09:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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