TRF2 - 5030634-88.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030634-88.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: ALCIDES ARNHOLZ PIMENTELADVOGADO(A): CAROLINA BALDOTTO DELBONI (OAB ES033779)ADVOGADO(A): Ingrid de Carvalho (OAB ES022363)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 69 - 21/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 68 - 21/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
09/09/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030634-88.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: ALCIDES ARNHOLZ PIMENTELADVOGADO(A): CAROLINA BALDOTTO DELBONI (OAB ES033779)ADVOGADO(A): Ingrid de Carvalho (OAB ES022363)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 08/08/2025 - APELAÇÃO -
13/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030634-88.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ALCIDES ARNHOLZ PIMENTELADVOGADO(A): CAROLINA BALDOTTO DELBONI (OAB ES033779)ADVOGADO(A): Ingrid de Carvalho (OAB ES022363)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE a pretensão autoral para: I) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em averbar em favor da parte autora como tempo rural os períodos de 15/09/1970 a 31/07/1976 e 31/08/1980 a 30/04/1989; II) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde 25/10/19; III) - CONDENAR o réu, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde 25/10/19, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados, observada a prescrição quinquenal.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
CONCEDO a antecipação da tutela para determinar ao INSS que implante o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte demandante, devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo/judicial de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente definida por este Juízo.
Custas de lei.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo no percentual legal mínimo sobre o valor da condenação, em favor da parte autora, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
P.I. -
17/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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17/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 19:36
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:52
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 16/06/2025 14:00. Refer. Evento 44
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/05/2025 10:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 16/06/2025 14:00
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12/05/2025 10:40
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 08/04/2025 16:00. Refer. Evento 27
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:45
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/02/2025 15:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 08/04/2025 16:00
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19/02/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 11:37
Decisão interlocutória
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15/01/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 23:44
Juntada de Petição
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12/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/09/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 08:52
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00