TRF2 - 5003441-80.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003441-80.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: NILDA AUXILIADORA GARCIA FREITASADVOGADO(A): GUILHERME DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ188459) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os documentos juntados aos eventos 60 e 66, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
09/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:14
Determinada a intimação
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08/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:32
Juntada de Petição
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27/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer Prontuário de Reabilitação Profissional
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25/08/2025 10:39
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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04/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003441-80.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: NILDA AUXILIADORA GARCIA FREITASADVOGADO(A): GUILHERME DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ188459) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a conversão do benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez, a partir de 18/05/2021, data em que foi atestada a impossibilidade de reabilitação profissional. Compulsando-se o documento anexado ao evento 16, ANEXO2, verifica-se a existência de dois processos judiciais anteriores que discutiram ajuizados pela autora, nº 00069626220138190007, que tramitou na 3ª Vara Cível de Barra Mansa e nº 50093888620224025104, julgado pela 5ª Vara Federal de Volta Redonda. Em consulta ao Sistema Módulo Central -SAT, por sua vez, verifica-e que houve abertura de serviço de reabilitação profissional obrigatória em 23/04/2020, com base em ofício emitido em 21/03/2019 com o seguinte teor: Infere-se, portanto, que a manutenção do benefício por incapacidade temporária da autora, até a realização de reabilitação profissional, decorre de decisão prolatada no processo nº 00069626220138190007, que tramitou na 3ª Vara Cível de Barra Mansa. Além de inexistir nos autos cópia da decisão judicial mencionada, não há no Sistema Módulo Central - SAT qualquer informação sobre a conclusão do processo de reabilitação profissional iniciado em 23/04/2020. Ante o exposto, intime-se a autora para que traga aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia integral do processo judicial nº 00069626220138190007 com a respectiva decisão judicial e trânsito em julgado. Intimem-se o INSS e a APS/ADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestarem informações sobre o andamento/conclusão do processo de reabilitação profissional da parte autora. Por fim deverão as partes manifestarem-se, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, sobre a existência de coisa julgada na ação nº 5009388-86.2022.4.02.5104 que julgou improcedente o pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez em razão do exame pericial realizado em 27/01/2023 ter concluído que a autora estava capaz para o exercício de sua atividade laboral habitual. Junatdos os documentos solicitados, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
25/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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25/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/02/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 13:57
Juntada de Petição
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13/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILDA AUXILIADORA GARCIA FREITAS <br/> Data: 07/02/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito:
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14/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/11/2024 10:37
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 18:23
Juntada de Petição
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28/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2024 11:31
Juntada de Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 11:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/07/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2024 14:46
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Urbana (art. 42/44)
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30/07/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 11:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 11:47
Determinada a intimação
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25/06/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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