TRF2 - 5004927-69.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:59
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 18:59
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5004927-69.2025.4.02.5103/RJREQUERENTE: ELIANE SILVA DE CASTRO BARRETOADVOGADO(A): STHEFANY DA SILVA COELHO MENDES (OAB RJ259115)SENTENÇAIsso posto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso III e §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:05
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5004927-69.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ELIANE SILVA DE CASTRO BARRETOADVOGADO(A): STHEFANY DA SILVA COELHO MENDES (OAB RJ259115) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a autora reside no município de Vila Velha/ES, fora, portanto, da área de jurisdição desta Subseção Judiciária.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo comum de 15 dias, sobre a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
13/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:53
Decisão interlocutória
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11/06/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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