TRF2 - 5008807-61.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008807-61.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CAUAN MIGUEL DA SILVA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PABLO DE SOUZA MARTINS (OAB RJ091432) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
16/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:09
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:01
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:12
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 18:58
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 18:20
Determinada a citação
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03/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAUAN MIGUEL DA SILVA GOMES <br/> Data: 10/03/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANAMARIA
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03/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:17
Determinada a intimação
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09/12/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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