TRF2 - 5002011-62.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002011-62.2025.4.02.5103/RJAUTOR: AURELIO LUIZ DOS SANTOS FARIAADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604)SENTENÇAPelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que a fundamentação desta sentença passe a integrar a sentença embargada e para que o dispositivo da sentença tenha a seguinte redação: Isso posto: (i) EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso V e §3º, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1, da Lei 9.099/1995 em relação à impugnação do indeferimento do requerimento administrativo realizado em 24/06/2022 e quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 02/08/1992 a 30/09/1993, por alegado enquadramento por categoria profissional; e (ii) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de "aposentadoria por tempo de contribuição a partir do requerimento administrativo do NB 2245036810, com der em 14/08/2024", na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
19/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002011-62.2025.4.02.5103/RJAUTOR: AURELIO LUIZ DOS SANTOS FARIAADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604)SENTENÇAIsso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso V e §3º, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1, da Lei 9.099/1995.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
17/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/07/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002011-62.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AURELIO LUIZ DOS SANTOS FARIAADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
02/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 18:04
Determinada a citação
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25/03/2025 16:00
Juntado(a)
-
25/03/2025 15:56
Juntado(a)
-
25/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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