TRF2 - 5003383-71.2024.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET01 -> TRF2
-
16/07/2025 17:24
Despacho
-
15/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/07/2025 11:13
Juntada de Petição
-
24/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003383-71.2024.4.02.5106/RJAUTOR: CARLOS HENRIQUE SILVA BOITEUXADVOGADO(A): RITA DE CASSIA PERAES DA SILVA (OAB RJ123436)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o direito do autor à isenção de imposto sobre a renda a que se refere o art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988, a partir de 01/02/2023, bem como condenar a UNIÃO ao ressarcimento das quantias descontadas a título de imposto sobre os proventos de aposentadoria, a partir de 01/02/2023, devidamente atualizadas pela taxa SELIC.
Tendo em vista a procedência do pedido e a probabilidade de que os descontos referentes ao imposto sobre a renda continuem a ser efetuados, defiro o pedido liminar para determinar a imediata cessação dos descontos a título de imposto sobre os proventos de aposentadoria recebidos pelo autor. Custas de lei.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.
R.
I. -
17/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/04/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2025 19:02
Determinada a intimação
-
30/04/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 18:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/02/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 18:18
Despacho
-
20/01/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/01/2025 15:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/01/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 18:40
Despacho
-
08/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 729,49 em 20/12/2024 Número de referência: 1261811
-
19/12/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:33
Determinada a intimação
-
14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018526-90.2025.4.02.5001
Toweb Brasil LTDA
Agencia Nacional de Vigil Ncia Sanitaria...
Advogado: Laelio Lucas de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002569-34.2025.4.02.5006
Elenita Servolo Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004966-58.2024.4.02.5117
Emilson da Silva Madureira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043181-20.2025.4.02.5101
Jorge Marfil Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marluce Crispim da Costa Fortunato
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059722-31.2025.4.02.5101
Joao Batista da Silva Filho
Uniao
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 12:17