TRF2 - 5004835-37.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 04:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004835-37.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: CLEIDES HELENA CAPETINI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a r. sentença para condenar o INSS a AVERBAR em nome da parte autora/recorrente o período de 01/06/1982 a 31/06/1989 como tempo de atividade rural, bem como o período de 28/09/1989 a 01/01/1994 como tempo comum para todos os efeitos previdenciários, inclusive carência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:18
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004835-37.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 594) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: CLEIDES HELENA CAPETINI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004835-37.2024.4.02.5003/ESRECORRENTE: CLEIDES HELENA CAPETINI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
28/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 594
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18/07/2025 20:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/07/2025 15:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004835-37.2024.4.02.5003/ESAUTOR: CLEIDES HELENA CAPETINIADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais, o reconhecimento de tempo rural como segurado especial no período de 01/06/1982 a 31/06/1989, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Outrossim, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para julgamento do pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista no período de 01/09/1989 a 01/01/1994 e determino a extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
13/06/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 22:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS503J para ESSMT01F)
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18/12/2024 06:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:29
Declarada incompetência
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13/12/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 10:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS503J)
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13/12/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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