TRF2 - 5007468-09.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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08/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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08/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:06
Determinada a intimação
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08/09/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007468-09.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: JOSE LUIZ SIQUEIRAADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404) DESPACHO/DECISÃO Evento 36: A parte autora requer a transferência dos valores depositados judicialmente em cumprimento de sentença para a conta bancária de titularidade de seu(ua) patrono(a). A Resolução n.º 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê nos parágrafos do seu artigo 3º o seguinte: §1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. §3º O disposto no §1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação.
Nessa linha, verifico que o advogado com procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação tem assegurado o direito ao recebimento de alvará em nome do titular do crédito, ou seja, o advogado munido de tais poderes tem a prerrogativa de levantar o montante em nome do autor diretamente na agência bancária.
Assim, ainda segundo a norma acima transcrita, a autorização para transferência bancária somente será deferida na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Pelo exposto, INDEFIRO a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do patrono da parte autora; eis que este não é titular da verba (Resolução nº 708-CJF, DE 1º DE JUNHO DE 2021) e DETERMINO que: i) Caso queira, informe o Patrono, no prazo de 5 dias, a contas pessoal do titular do crédito, a fim de possibilitar a transferência solicitada.
Nessa hipótese, poderá o advogado requerer destaque dos seus honorários, caso junte o instrumento contratual que o autorize. ii) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora. -
04/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:40
Determinada a intimação
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04/08/2025 00:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007468-09.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE LUIZ SIQUEIRAADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404) DESPACHO/DECISÃO Evento 30: A CEF informou o cumprimento da sentença, apresentando comprovante de depósito judicial (evento 30, COMP3).
Sendo assim, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, bem como apresentar seus dados bancários, a fim de determinar a transferência eletrônica dos valores depositados. Sem impugnação e fornecidos os dados bancários, intime-se a agência 4375 da CEF para proceder a respectiva transferência. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:16
Determinada a intimação
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18/06/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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12/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 17:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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02/05/2025 17:17
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 13:32
Juntada de Petição
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20/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 16:59
Juntada de Petição
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12/12/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 08:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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04/12/2024 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 00:48
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 11:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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