TRF2 - 5000934-35.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000934-35.2022.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIA SALETE DO NASCIMENTO ROBBIADVOGADO(A): KAMILLA TOSTES RAMIRO (OAB ES022205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido julgado procedente nos seguintes termos: SENTENÇA (evento 33, SENT1): "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487 do CPC, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1%, também a partir desta sentença, posto que o valor fixado considera todos os acréscimos até a data da sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios..." O cumprimento de sentença foi requerido no evento 45, PET1, pelo valor de R$ 2.000,00 a verba indenizatória, mas não foi instruído com demonstrativo discriminado e atualizado pelo qual se apurou tal valor. É o relato do necessário.
Decido. O requerimento de cumprimento de sentença não atendeu aos requisitos legais do art. 534 do CPC, inviabilizando o cadastramento da RPV (onde, inclusive, existem campos de preenchimento obrigatório para indicação da data-base, do valor principal corrigido e do valor dos juros).
Ante o exposto: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, atendendo, assim, ao comando do art. 534 do CPC, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de reativação quando o requerimento vier a ser instruído, desde que não se tenha operado a prescrição. 2.
Decorrido o prazo: a) com atendimento (cálculos), conclusos para decisão; b) sem atendimento, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/06/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/11/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
16/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:13
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
-
20/08/2024 10:29
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
25/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/01/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/01/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/01/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 20:58
Decisão interlocutória
-
03/01/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2022 16:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
01/10/2022 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/09/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:36
Juntada de Petição
-
03/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2022 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/06/2022 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 22:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2022 22:59
Determinada a citação
-
25/05/2022 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2022 19:06
Juntado(a)
-
18/05/2022 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC01S)
-
18/05/2022 15:05
Alterado o assunto processual
-
13/03/2022 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2022 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 13:14
Declarada incompetência
-
09/03/2022 20:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010924-59.2023.4.02.5117
Samara Nascimento Castilho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077215-55.2024.4.02.5101
Lelio Kallut Almeida Netto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 17:13
Processo nº 5111634-04.2024.4.02.5101
Alzira Affonso de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2024 21:07
Processo nº 5002594-47.2025.4.02.5006
Izaltina Quintiliano Nascimento
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Patricia Nunes Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002594-47.2025.4.02.5006
Izaltina Quintiliano Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Nunes Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 07:34