TRF2 - 5057451-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/07/2025 12:16
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 13:44
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057451-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA BARCELOS PONTES GONCALVESADVOGADO(A): ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ186817) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante regra do pedágio de 100%.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Cite-se o INSS. -
18/06/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 17:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/06/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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